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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo simples e roubo majorado tentado · Continuidade delitiva · Pretendido reconhecimento · Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art

Julgado em 13/09/2011 · HC 174.162 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário que estejam preenchidos, …

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva - quais sejam, pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

2. Ausente o liame subjetivo entre o cometimento dos ilícitos, inviável o reconhecimento da continuidade delitiva.

3. A reiteração criminosa é suficiente para afastar o reconhecimento do benefício legal do crime continuado.

4. A via estreita do habeas corpus, de cognição sumária, é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de verificar eventual preenchimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000959760, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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