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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Atualização de valores pagos por precatório · Ufir · 18 da lei nº 8.870/1994 · E após sua extinção, o ipca-e

Julgado em 16/11/2010 · AgRg no REsp 1.209.830 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. E APÓS SUA EXTINÇÃO, O IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. EDIÇÃO DA LEI Nº 11.430/2006. APLICAÇÃO DO INPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. E APÓS SUA EXTINÇÃO, O IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. EDIÇÃO DA LEI Nº 11.430/2006. APLICAÇÃO DO INPC. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.102.484/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 20/5/2009, …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. E APÓS SUA EXTINÇÃO, O IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. EDIÇÃO DA LEI Nº 11.430/2006. APLICAÇÃO DO INPC.

1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º

1.102.484/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 20/5/2009, corroborou o entendimento de que os valores pagos por precatório devem adotar para a correção os índices previdenciários e, à data do cálculo, deverão ser convertidos em UFIR ou em outra unidade de referência que a substitua, nos termos da lei.

2. Quanto à correção monetária de parcelas pagas em atraso, cujos valores são expressos em moeda corrente e constantes da condenação, deve ser observado o comando estabelecido no art. 41, § 7º, da Lei

8.213/1991, posteriormente revogado pela Lei 11.430/2006, aplicando-se os chamados "índices previdenciários".

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001637171, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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