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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crime de tráfico de drogas · Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos · Matéria não examinada pelo tribunal a quo · Exame de provas

Julgado em 13/09/2011 · HC 192.479 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o mérito do HC n. 990.10.561718-2, como entender de direito.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pela instância de origem, que indeferiu a inicial do habeas corpus por não ser …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.

1. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pela instância de origem, que indeferiu a inicial do habeas corpus por não ser "meio idôneo para emendar eventual injustiça da decisão condenatória".

2. Tal circunstância impede a manifestação desta Corte Superior sobre a matéria, sob pena de operar-se em indevida supressão de instância.

3. É possível a utilização do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como ocorre no presente caso.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o mérito do HC n. 990.10.561718-2, como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002255120, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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