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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Fixação de regime prisional mais gravoso · Reincidência específica

Julgado em 13/09/2011 · HC 161.999 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. Não obstante a fixação da pena de reclusão abaixo de 8 anos, é possível a determinação de regime prisional mais gravoso em razão da reincidência específica no crime de roubo. 2. Ordem …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.

1. Não obstante a fixação da pena de reclusão abaixo de 8 anos, é possível a determinação de regime prisional mais gravoso em razão da reincidência específica no crime de roubo.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000238786, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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