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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo simples · Maus antecedentes · Instrução deficiente · Regime inicial

Julgado em 13/09/2011 · HC 164.336 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A defesa não juntou aos autos as certidões de antecedentes criminais do paciente, inclusive as mencionadas na sentença, de forma que é inviável a análise da questão dos antecedentes no presente writ. 2. Se não se obteve êxito no afastamento da circunstância …

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. A defesa não juntou aos autos as certidões de antecedentes criminais do paciente, inclusive as mencionadas na sentença, de forma que é inviável a análise da questão dos antecedentes no presente writ.

2. Se não se obteve êxito no afastamento da circunstância judicial negativa, sendo mantida a pena-base acima do mínimo legal, não há reparos a serem feitos na fixação do regime inicial semiaberto pelas instâncias ordinárias.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000393659, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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