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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância (art · 33 c/c o art · 40, inciso iii da lei 11.343/06) · Prisão em flagrante delito em 26.03.2010

Julgado em 09/11/2010 · HC 178.910 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 C/C O ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 26.03.2010. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (56 PEDRAS DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 C/C O ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 26.03.2010. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (56 PEDRAS DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A vedação legal …

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 C/C O ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 26.03.2010. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (56 PEDRAS DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A vedação legal da concessão do benefício para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei 11.343/06, é razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, por se tratar de norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007.

2. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.

3. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e qualidade do entorpecente apreendido (56 pedras de crack), a indicar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001270053, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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