HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A Sexta Turma desta Corte vem decidindo no sentido de que, com o advento da Lei nº 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que não estejam presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a negativa da liberdade provisória não está calcada somente na vedação contida na Lei nº 11.343/06, motivação, por certo, insuficiente para manter a prisão cautelar, mas também na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o paciente estava cumprindo pena fora do cárcere quando voltou a delinquir, ocasião em que foi preso em flagrante com 12 (doze) pedras de crack, circunstância que está a evidenciar a sua periculosidade social.
3. Com efeito, observa-se que a prisão cautelar foi mantida diante da possibilidade de reiteração criminosa.
4. Assim, não há falar em constrangimento ilegal, pois a decisão impugnada está calcada em elementos concretos a indicar a necessidade da manutenção da custódia para garantia da ordem pública.
5. Ordem denegada.