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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Caráter infringente · Recebimento como agravo regimental · Fungibilidade recursal · Execução

Julgado em 16/11/2010 · EDcl no REsp 1.004.075 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO - EXCEÇÃO A DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO - EXCEÇÃO A DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO INICIAL - DISCUSSÃO INOPORTUNA - AUSÊNCIA DE RECURSO APROPRIADO - RECURSO IMPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701968528, publicação em 01/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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