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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Código de trânsito brasileiro · Embriaguez ao volante · Prova da materialidade · Exame de alcoolemia

Julgado em 06/09/2011 · HC 210.122 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. PROCESSO SUSPENSO. ACEITAÇÃO PELO ACUSADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido para afastar o fundamento de prejudicialidade no julgamento do HC n. 0046772-41.2011.8.26.0000, determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie o mérito do referido writ.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. PROCESSO SUSPENSO. ACEITAÇÃO PELO ACUSADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. 1. O fato de o denunciado ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) não constitui …

HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. PROCESSO SUSPENSO. ACEITAÇÃO PELO ACUSADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO.

1. O fato de o denunciado ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) não constitui óbice ao conhecimento do pleito de trancamento da ação penal. Precedentes.

2. Impossibilidade de análise nesta Corte, sob pena de supressão de instância, do tema relativo à inexistência de prova da materialidade, que fundamenta a alegação de inépcia da denúncia.

3. Habeas corpus parcialmente concedido para afastar o fundamento de prejudicialidade no julgamento do HC n. 0046772-41.2011.8.26.0000, determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie o mérito do referido writ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101388877, publicação em 26/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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