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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Penhora on line diretamente da conta bancária que não se confunde com a constrição do faturamento da empresa · Bens indicados à penhora não localizados · Penhora não efetivada

Julgado em 23/11/2010 · AgRg no Ag 1.237.200 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONSTRIÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA - BENS INDICADOS À PENHORA NÃO LOCALIZADOS - PENHORA NÃO EFETIVADA - VIOLAÇÃO DO ART. 667 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO …

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONSTRIÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA - BENS INDICADOS À PENHORA NÃO LOCALIZADOS - PENHORA NÃO EFETIVADA - VIOLAÇÃO DO ART. 667 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901887703, publicação em 07/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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