TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Latrocínio · Progressão de regime · Inconstitucionalidade do art · 2º, § 1º, da lei n

Julgado em 19/08/2010 · HC 154.317 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PACIENTE AO EXAME CRIMINOLÓGICO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ESPECIFICIDADE DEMONSTRADA. SÚMULA 439/STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido em parte somente para afastar a necessidade do cumprimento de mais de 1/6 da sanção para fins de progressão de regime, permanecendo, contudo, inalterado o decisum no ponto em que asseverou a imprescindibilidade de sujeição do paciente ao exame criminológico, como forma de se aferir o mérito pessoal à concessão de benefícios em sede de execução da pena, recomendando-se a regressão prisional ao modo fechado, nos termos do voto condutor do aresto impetrado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. NECESSIDADE DE …

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.

8.072/90 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N.

7.210/1984. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PACIENTE AO EXAME CRIMINOLÓGICO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ESPECIFICIDADE DEMONSTRADA. SÚMULA 439/STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 82.959/SP, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, permitindo a progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.

2. A Lei n. 11.464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do regime de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lex gravior, albergado constitucionalmente (art. 5º, LX, da CF).

3. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n.

10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.

4. A prescindibilidade de sujeição do apenado à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requisito subjetivo, como observado na hipótese.

5. In casu, fundamentou-se, com base em dados concretos da situação versada, a ausência do requisito subjetivo, o que impede o restabelecimento do regime semiaberto concedido pelo Juízo das Execuções. Súmula 439/STJ.

6. Habeas corpus concedido em parte somente para afastar a necessidade do cumprimento de mais de 1/6 da sanção para fins de progressão de regime, permanecendo, contudo, inalterado o decisum no ponto em que asseverou a imprescindibilidade de sujeição do paciente ao exame criminológico, como forma de se aferir o mérito pessoal à concessão de benefícios em sede de execução da pena, recomendando-se a regressão prisional ao modo fechado, nos termos do voto condutor do aresto impetrado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902276111, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual