HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DA SUPREMA CORTE. SÚMULA 440/STJ. PENA-BASE FIRMADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ordem parcialmente concedida para estabelecer o regime inicial semiaberto.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DA SUPREMA CORTE. SÚMULA 440/STJ. PENA-BASE FIRMADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal estabelece que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do aludido diploma legal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e detentor de bons antecedentes não se justifica a fixação do sistema carcerário mais gravoso.
3. Cumpre destacar que, recentemente, este Tribunal Superior sumulou o aludido entendimento no Verbete 440: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito."
4. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade genérica do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado.
5. In casu, o paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime mais gravoso, o qual foi firmado com base na reprovabilidade abstrata do tipo penal perpetrado.
6. Ordem parcialmente concedida para estabelecer o regime inicial semiaberto.