ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRADO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRADO.
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.
2. A utilidade da prestação jurisdicional repousa na constatação de que, se não for obtida, por decisão transitada em julgado, a declaração de ilegalidade da prova psicotécnica e o direito ao novo exame, posteriormente, poderia o Estado, ora Recorrente, contestar a legalidade das nomeações.
3. Não há reformatio in pejus quando a decisão monocrática, que apreciou a apelação, julga o mérito da causa, de acordo com o permissivo contido no artigo 515, § 3.º, do Código de Processo Civil.
4. Não foi demonstrado o dissídio pretoriano porque o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos do acórdão recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal.
5. Agravo regimental desprovido.