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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegada ofensa ao art · 535 do código de processo civil · Perda de objeto · Ofensa aos arts

Julgado em 02/12/2010 · AgRg no Ag 1.283.758 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRADO. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRADO.

1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.

2. A utilidade da prestação jurisdicional repousa na constatação de que, se não for obtida, por decisão transitada em julgado, a declaração de ilegalidade da prova psicotécnica e o direito ao novo exame, posteriormente, poderia o Estado, ora Recorrente, contestar a legalidade das nomeações.

3. Não há reformatio in pejus quando a decisão monocrática, que apreciou a apelação, julga o mérito da causa, de acordo com o permissivo contido no artigo 515, § 3.º, do Código de Processo Civil.

4. Não foi demonstrado o dissídio pretoriano porque o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos do acórdão recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000424324, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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