TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Paciente indiciado pela suposta prática de estupro de vulnerável, por quatro vezes (art · 217-a do cpb) · Prisão preventiva em 25.05.10 · Presença dos elementos autorizadores da custódia cautelar

Julgado em 25/11/2010 · HC 178.520 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE INDICIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR QUATRO VEZES (ART. 217-A DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA EM 25.05.10. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APURAÇÃO COMPLETA DOS FATOS, TAL COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SE MOSTRA INVIÁVEL NA SEDE ELEITA, EM RAZÃO DE SUA EVIDENTE ESTREITEZA COGNITIVA. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ELABORADO POR ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUE APONTA PARA AS POSSÍVEIS AGRESSÕES SOFRIDAS POR QUATRO MENORES DE 14 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA: PACIENTE AGINDO COM ABUSO DA CONFIANÇA CONQUISTADA JUNTO À GENITORA DAS CRIANÇAS, PARA COMETER OS DELITOS SEXUAIS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE INDICIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR QUATRO VEZES (ART. 217-A DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA EM 25.05.10. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APURAÇÃO COMPLETA DOS FATOS, TAL COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SE MOSTRA INVIÁVEL NA SEDE ELEITA, EM RAZÃO DE SUA EVIDENTE ESTREITEZA COGNITIVA. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE INDICIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR QUATRO VEZES (ART. 217-A DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA EM 25.05.10. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APURAÇÃO COMPLETA DOS FATOS, TAL COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SE MOSTRA INVIÁVEL NA SEDE ELEITA, EM RAZÃO DE SUA EVIDENTE ESTREITEZA COGNITIVA. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ELABORADO POR ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUE APONTA PARA AS POSSÍVEIS AGRESSÕES SOFRIDAS POR QUATRO MENORES DE 14 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA: PACIENTE AGINDO COM ABUSO DA CONFIANÇA CONQUISTADA JUNTO À GENITORA DAS CRIANÇAS, PARA COMETER OS DELITOS SEXUAIS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. Cumpre destacar, primeiramente, a existência de indícios suficientes de autoria, arrimados em relatório Psicossocial do CREAS, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de Pernambuco, e pelas declarações das vítimas menores. Ademais, o reconhecimento da tese de negativa de autoria demanda exame aprofundado das provas, o que é descabido na estreita via do Habeas Corpus.

2. A jurisprudência desta Corte Superior expressa a firme orientação de ser imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória.

3. No presente caso, a par de existirem, sem dúvida, indícios que justifiquem a persecução penal a fim de apurar os fatos, constata-se que a decisão que manteve a custódia preventiva imposta ao paciente aponta, objetivamente, as razões pelas quais se mostra indispensável o seu encarceramento preventivo, baseando-se na concreta periculosidade do agente, consubstanciada na conduta perpetrada, pois o paciente, agindo com abuso da confiança nele depositada pela mãe das vítimas, teria abusado sexualmente de quatro crianças, todas elas com idade inferior a 14 anos.

4. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001247577, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual