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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Aferição da tempestividade · Relatório de transmissão de fac-símile

Julgado em 16/11/2010 · AgRg no Ag 1.341.897 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A data de interposição do recurso encaminhado via fax é a consignada no protocolo de recebimento do Tribunal, e não a constante dos aparelhos de fac-símile do recorrente ou de relatório de transmissão do …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A data de interposição do recurso encaminhado via fax é a consignada no protocolo de recebimento do Tribunal, e não a constante dos aparelhos de fac-símile do recorrente ou de relatório de transmissão do equipamento de fax.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001430829, publicação em 03/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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