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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários · Sucumbência recíproca em partes iguais · Compensação

Julgado em 14/12/2010 · AgRg nos EDcl no REsp 857.607 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS. COMPENSAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS. COMPENSAÇÃO. 1 - Razoável a distribuição dos honorários advocatícios em partes iguais, que, inclusive, devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca. 2 - Aplicação analógica da Súmula 306 do STJ. 3 - Agravo regimental …

HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS. COMPENSAÇÃO.

1 - Razoável a distribuição dos honorários advocatícios em partes iguais, que, inclusive, devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca.

2 - Aplicação analógica da Súmula 306 do STJ.

3 - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601378409, publicação em 02/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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