HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS PENDENTES DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
Habeas corpus conhecido em parte e, nesse ponto, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS PENDENTES DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se inviável suspender-se o início da execução da pena enquanto não tiver sido julgada revisão criminal ajuizada no Tribunal de origem, tendo em vista que a ação revisional não é dotada de efeito suspensivo.
2. Pendente o julgamento de revisão criminal perante a Corte Estadual, a análise, diretamente por este Sodalício, das matérias aqui postas em discussão configuraria a vedada supressão de instância.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesse ponto, denegado.