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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Salário-de-benefício · 29, caput, da lei n.º 8.213/91 · Média dos 36 últimos salário-de-contribuição dentro do período máximo de 48 meses

Julgado em 18/11/2010 · AgRg no Ag 1.340.367 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI N.º 8.213/91. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI N.º 8.213/91. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A redação original do caput do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 dispunha que o salário-de-benefício seria apurado com o cálculo da média dos últimos salários-de-contribuição …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI N.º

8.213/91. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A redação original do caput do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 dispunha que o salário-de-benefício seria apurado com o cálculo da média dos últimos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao requerimento administrativo ou ao afastamento da atividade, observado um máximo de 36, dentro de um período limite de 48 meses.

2. Tendo sido requerido o benefício na vigência da aludida norma, o cálculo do salário-de-benefício do segurado deve seguir seus exatos termos, não prevalecendo o pleito de renúncia aos salários-de-contribuição com menor expressão monetária para composição do cálculo da renda mensal.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001510023, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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