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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Requerimentos de aposentadoria · Alegada inércia da administração · Ausência de direito líquido e certo a resguardar

Julgado em 07/12/2010 · RMS 19.799 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADA INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESGUARDAR. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADA INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESGUARDAR. PRECEDENTES. 1. Não restou comprovada a inércia ou a perpetração de irregularidades por parte das autoridades coatoras em examinar e oferecer resposta aos requerimentos administrativos, não havendo, portanto, qualquer direito líquido e certo a …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADA INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESGUARDAR. PRECEDENTES.

1. Não restou comprovada a inércia ou a perpetração de irregularidades por parte das autoridades coatoras em examinar e oferecer resposta aos requerimentos administrativos, não havendo, portanto, qualquer direito líquido e certo a resguardar.

2. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500504369, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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