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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Inscrição indeferida · Não indicado o município no qual o candidato concorreria às vagas oferecidas · Exigência expressa contida no edital

Julgado em 07/12/2010 · RMS 22.830 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. NÃO INDICADO O MUNICÍPIO NO QUAL O CANDIDATO CONCORRERIA ÀS VAGAS OFERECIDAS. EXIGÊNCIA EXPRESSA CONTIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido. Cassada a liminar concedida na MC 11.853/MS e prejudicados o agravo regimental interposto e a própria medida cautelar.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. NÃO INDICADO O MUNICÍPIO NO QUAL O CANDIDATO CONCORRERIA ÀS VAGAS OFERECIDAS. EXIGÊNCIA EXPRESSA CONTIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não sendo possível reconhecer, primo ictu oculi, que, no ato de inscrição a candidata pretendia concorrer às vagas previstas para Campo Grande/MS, não vislumbro direito líquido e certo a ser garantido na via …

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. NÃO INDICADO O MUNICÍPIO NO QUAL O CANDIDATO CONCORRERIA ÀS VAGAS OFERECIDAS. EXIGÊNCIA EXPRESSA CONTIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. Não sendo possível reconhecer, primo ictu oculi, que, no ato de inscrição a candidata pretendia concorrer às vagas previstas para Campo Grande/MS, não vislumbro direito líquido e certo a ser garantido na via mandamental, na medida em que não foram atendidas a exigências expressamente previstas no edital do concurso.

2. Recurso ordinário desprovido. Cassada a liminar concedida na MC

11.853/MS e prejudicados o agravo regimental interposto e a própria medida cautelar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602147057, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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