TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Membro do ministério público · Intimação pessoal · Prerrogativa conferida para atuação no exercício de suas funções

Julgado em 07/12/2010 · RMS 22.899 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA CONFERIDA PARA ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INTIMAÇÃO QUE ATENDEU O FIM ALMEJADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA CONFERIDA PARA ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INTIMAÇÃO QUE ATENDEU O FIM ALMEJADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA CONFERIDA PARA ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INTIMAÇÃO QUE ATENDEU O FIM ALMEJADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.

1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.

2. Nos termos do art. 41, inciso IV, da Lei n.º 8.265/93, é prerrogativa dos membros do Ministério Público receber intimações pessoais nos processos em que atuem.

3. Não se tratando de processo administrativo disciplinar no qual o membro do Ministério Público Estadual esteja no exercício de suas funções, não é de rigor conferir-lhe a prerrogativa de intimação pessoal.

4. Eventual nulidade exige a respectiva comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Assim, aplicável à espécie o princípio do pas de nullité sans grief.

5. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602192367, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual