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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Condenações · Previsão de regime semiaberto · Unificação de penas

Julgado em 28/09/2010 · HC 150.993 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES. PREVISÃO DE REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA PENA. REPRIMENDA RESTANTE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES. PREVISÃO DE REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA PENA. REPRIMENDA RESTANTE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 111 do Código Penal, no caso de Réu com mais de uma condenação, "a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES. PREVISÃO DE REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA PENA. REPRIMENDA RESTANTE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. DESCABIMENTO.

1. Nos termos do art. 111 do Código Penal, no caso de Réu com mais de uma condenação, "a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição".

2. O regime imposto na unificação é que será observado na análise de qualquer benefício na execução penal, não mais produzindo efeitos aquele que fora fixado na sentença.

3. Se a soma das penas, na unificação, ultrapassou 8 (oito) anos de reclusão, é correta fixação do regime fechado pelo Juízo das Execuções, a despeito de nas condenações ter sido estabelecido o regime inicial semiaberto. A passagem para o regime intermediário, nessa situação, somente será cabível depois de cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime.

4. Não há amparo legal para a pretensão de que seja estabelecido regime menos gravoso ao Paciente tão somente pelo de fato de que o quantum restante de cumprimento da pena é inferior a 8 (oito) anos, ou porque o regime semiaberto havia sido fixado, originariamente, nas suas condenações.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902043476, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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