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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de desacato · Ausência de dolo específico · Imunidade do advogado no exercício da defesa de cliente · Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita

Julgado em 23/11/2010 · HC 110.037 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMUNIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA DEFESA DE CLIENTE. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMUNIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA DEFESA DE CLIENTE. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, …

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMUNIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA DEFESA DE CLIENTE. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constituiu uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso.

2. Aferir a presença do elemento subjetivo do tipo de desacato, demanda ampla dilação probatória, enquanto à arguida imunidade profissional, não é garantia plena e irrestrita a ponto de acobertar-se eventuais comportamentos afrontosos à dignidade e à lei. Desse modo, não é possível determinar o trancamento do termo circunstanciado na via do habeas corpus, porque a alegação de falta de justa causa demanda o exame do conjunto fático-probatório, que deve ser feito pelo Juízo ordinário, após a instrução criminal contraditória.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801441326, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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