HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a correção, de ofício, de erro material, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, contudo, não se observa o alegado constrangimento ilegal, já que a decisão proferida nos embargos declaratórios não agravou a situação do apenado. Com efeito, embora o Juízo das Execuções tenha corrigido, nos autos de recurso exclusivo da Defesa, o erro material existente na fundamentação do decisum impugnado, tal retificação não alterou o quantum da pena imposta na parte dispositiva.
3. Ordem denegada.