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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Comutação da pena · Decreto presidencial n.º 5.993/2006 · Decisão concessiva do benefício

Julgado em 07/12/2010 · HC 109.250 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a correção, de ofício, de erro material, em prejuízo do …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.

1. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a correção, de ofício, de erro material, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus. Precedentes.

2. Na hipótese dos autos, contudo, não se observa o alegado constrangimento ilegal, já que a decisão proferida nos embargos declaratórios não agravou a situação do apenado. Com efeito, embora o Juízo das Execuções tenha corrigido, nos autos de recurso exclusivo da Defesa, o erro material existente na fundamentação do decisum impugnado, tal retificação não alterou o quantum da pena imposta na parte dispositiva.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801365315, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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