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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Anistia política · Indenização · Efeito retroativo · Prazo legal

Julgado em 13/12/2010 · EDcl no MS 15.106 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR DO TCU NOS AUTOS DO TC-011.627/2004-4. REVOGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR DO TCU NOS AUTOS DO TC-011.627/2004-4. REVOGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A orientação do STJ é de que, havendo previsão orçamentária, e inobservado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 12, § 4º, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR DO TCU NOS AUTOS DO TC-011.627/2004-4. REVOGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A orientação do STJ é de que, havendo previsão orçamentária, e inobservado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 12, § 4º, da Lei n.º 10.559/2002, exsurge para o anistiado o direito líquido e certo ao recebimento da reparação econômica de parcela única.

2. Revogada a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União nos autos do TC-011.627/2006-4, por meio da qual havia sido determinada a suspensão do pagamento correspondente aos efeitos financeiros retroativos das concessões de reparação econômica concedidas pelo Ministério da Justiça, cujo fundamento tenha sido a Portaria n.º

1.104-GM3/1964, subsistem liquidez e certeza ao direito vindicado.

3. O Supremo Tribunal Federal, no concernente ao tema sub examine, tem entendido que a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados está na rubrica prevista nas Leis 11.007/04, 11.100/05, 11.306/06, 11.451/07 e 11.647/08.

4. A Primeira Seção, no julgamento do MS 15.344/DF, da Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido em 23 de junho do corrente ano, passou a chancelar o entendimento supra, a fim de assegurar o pagamento do efeito financeiro retroativo. Confira-se: MS 15.369/DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 1º de setembro de 2010.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000450283, publicação em 01/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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