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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefícios · Cálculo · 260/tfr · Revogação

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no REsp 448.457 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIOS. CÁLCULO. SÚMULA N. 260/TFR. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.607/1987. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIOS. CÁLCULO. SÚMULA N. 260/TFR. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.607/1987. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, a despeito da desnecessidade da indicação dos artigos tidos por violados, imprescindível que a questão federal objeto do especial tenha sido efetivamente analisada pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno ao …

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIOS. CÁLCULO. SÚMULA N. 260/TFR. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.607/1987. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. É assente nesta Corte o entendimento de que, a despeito da desnecessidade da indicação dos artigos tidos por violados, imprescindível que a questão federal objeto do especial tenha sido efetivamente analisada pelo Tribunal de origem.

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200883470, publicação em 01/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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