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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo triplamente majorado · Dosimetria · Agravante genérica da reincidência · Comprovação

Julgado em 25/11/2010 · HC 157.798 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A agravante da reincidência não representa uma dupla punição do agente pelo mesmo fato delituoso praticado, mas um apenamento mais rigoroso pelo Estado àquele que, não obstante já tenha sido condenado anteriormente, ousou em reiterar na …

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. A agravante da reincidência não representa uma dupla punição do agente pelo mesmo fato delituoso praticado, mas um apenamento mais rigoroso pelo Estado àquele que, não obstante já tenha sido condenado anteriormente, ousou em reiterar na prática criminosa.

2. Verificado que o paciente é reincidente, de rigor a manutenção da agravante prevista no inciso I do art. 61 do CP, não havendo que se falar em bis in idem. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA A ATESTAR O EFETIVO EMPREGO DO REVÓLVER. LESIVIDADE QUE INTEGRA A PRÓPRIA NATUREZA DO ARMAMENTO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP.

1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF.

2. O poder vulnerante integra a própria natureza da arma de fogo, sendo ônus da defesa, caso alegue o contrário, provar tal evidência. Exegese do art. 156 do CPP.

3. Exigir a apreensão e perícia no revólver comprovadamente empregado no assalto teria como resultado prático estimular os criminosos a desaparecer com o armamento, de modo que a aludida majorante dificilmente teria aplicação.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902478741, publicação em 01/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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