RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO.
Recurso a que se dá provimento para assegurar possa o paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO.
1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, somente pode ser imposta (ou mantida) caso haja demonstração da efetiva necessidade da providência.
2. No caso, a fundamentação tecida pelo Juiz do processo não se coaduna com o preceito normativo, distanciando-se da exigência de justificativa idônea.
3. Tendo em vista que o habeas corpus constitui meio exclusivo de defesa do cidadão, não é lícito ao Tribunal de origem inovar na fundamentação para manter a prisão de natureza provisória.
4. Recurso a que se dá provimento para assegurar possa o paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.