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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compromisso de compra e venda · Distrato · Fraude de execução · Precedente da corte

Julgado em 18/02/2010 · REsp 667.242 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE. 1. O compromisso de compra e venda, embora assinado em caráter irrevogável e irretratável, não tem o condão de transferir o domínio. Com isso, posterior distrato, ainda que em período suspeito, impede que a execução seja processada com base no imóvel a que se refere o negócio. 2. Recurso especial conhecido e …

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE.

1. O compromisso de compra e venda, embora assinado em caráter irrevogável e irretratável, não tem o condão de transferir o domínio. Com isso, posterior distrato, ainda que em período suspeito, impede que a execução seja processada com base no imóvel a que se refere o negócio.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401246660, publicação em 02/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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