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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Embargos á execução · Valor da causa · 20, § 4º, cpc

Julgado em 16/12/2010 · AgRg no REsp 489.151 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 20, § 4º, CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 20, § 4º, CPC. 1. Não cabe, em sede especial, rever os critérios adotados pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios, intento que demanda reexame de provas. 2. É possível fixar os honorários em embargos à execução com base no respectivo valor da causa. 3. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 20, § 4º, CPC.

1. Não cabe, em sede especial, rever os critérios adotados pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios, intento que demanda reexame de provas.

2. É possível fixar os honorários em embargos à execução com base no respectivo valor da causa.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201600380, publicação em 02/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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