PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os requisitos para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 3º da Lei n. 11.343/06, quais sejam, ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas, precisam ser preenchidos conjuntamente.
2. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inferiu haver envolvimento da ré com organização criminosa, e, dessa forma, não concedeu o benefício.
3. Decisão que atende aos ditames legais e encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Sodalício. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CULPABILIDADE GRAVE. QUALIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL DESATENDIDOS. INVIABILIDADE.
4. Restando pois, sua reprimenda corporal fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em decorrência da maior culpabilidade e da qualidade e grande quantidade da substância entorpecente apreendida (4.070 gramas de cocaína), encontram-se desatendidos os requisitos constantes nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal, o que inviabiliza a requerida substituição. REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA DIVERSO DO FECHADO. CRIME COMETIDO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.464/07. IMPOSSIBILIDADE.
5. Verifica-se que, não obstante a sanção tenha sido definitivamente dosada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o crime de tráfico de entorpecentes pelo qual restou condenada a ora agravante ocorreu após o advento da Lei n. 11.464/2007, a qual, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu o regime inicial fechado aos condenados pela prática desses tipo de delitos ou equiparados, o que demonstra que a escolha do sistema carcerário impugnado é imposição feita pela lei, independentemente da quantidade de sanção firmada. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.403/11. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
6. Não há como analisar a aplicação da Lei n. 12.403/11, pois o Tribunal a quo sequer ventilou sobre sua aplicação, e, dessa forma, desatendido o requisito do prequestionamento.
7. Agravo regimental improvido.