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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Concessão do benefício contido no § 4º do art · 33 da lei n · 11.343/06

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no Ag 1.374.301 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 3º da Lei n. 11.343/06, quais sejam, ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas, …

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os requisitos para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 3º da Lei n. 11.343/06, quais sejam, ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas, precisam ser preenchidos conjuntamente.

2. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inferiu haver envolvimento da ré com organização criminosa, e, dessa forma, não concedeu o benefício.

3. Decisão que atende aos ditames legais e encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Sodalício. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CULPABILIDADE GRAVE. QUALIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL DESATENDIDOS. INVIABILIDADE.

4. Restando pois, sua reprimenda corporal fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em decorrência da maior culpabilidade e da qualidade e grande quantidade da substância entorpecente apreendida (4.070 gramas de cocaína), encontram-se desatendidos os requisitos constantes nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal, o que inviabiliza a requerida substituição. REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA DIVERSO DO FECHADO. CRIME COMETIDO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.464/07. IMPOSSIBILIDADE.

5. Verifica-se que, não obstante a sanção tenha sido definitivamente dosada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o crime de tráfico de entorpecentes pelo qual restou condenada a ora agravante ocorreu após o advento da Lei n. 11.464/2007, a qual, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu o regime inicial fechado aos condenados pela prática desses tipo de delitos ou equiparados, o que demonstra que a escolha do sistema carcerário impugnado é imposição feita pela lei, independentemente da quantidade de sanção firmada. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.403/11. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

6. Não há como analisar a aplicação da Lei n. 12.403/11, pois o Tribunal a quo sequer ventilou sobre sua aplicação, e, dessa forma, desatendido o requisito do prequestionamento.

7. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002186893, publicação em 29/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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