TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de imissão de posse · Inépcia da inicial e nulidade da sentença · Não-ocorrência · Litisconsórcio necessário entre o ex-mutuante e o ocupante do imóvel

Julgado em 20/09/2011 · REsp 1.134.338 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO-OCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE O EX-MUTUANTE E O OCUPANTE DO IMÓVEL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO-OCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE O EX-MUTUANTE E O OCUPANTE DO IMÓVEL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A inépcia da petição inicial, escorado no inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, se dá nos casos em que se impossibilite a defesa do réu ou a efetiva …

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO-OCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE O EX-MUTUANTE E O OCUPANTE DO IMÓVEL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.

1. A inépcia da petição inicial, escorado no inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, se dá nos casos em que se impossibilite a defesa do réu ou a efetiva prestação jurisdicional, inocorrente in casu.

2. Será extra petita a sentença ou acórdão que conceder provimento jurisdicional diverso do requerido pelo autor e ou com fundamento em fatos não formulados pela parte. Na espécie, o julgado encontra-se congruente com a pretensão autoral.

3. Não há que se falar em litisconsórcio necessário entre o ex-mutuante e o ocupante do imóvel para litigarem na ação de imissão de posse.

4. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901292952, publicação em 29/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual