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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de falsificação de selo ou sinal público e falsificação de documento público · Continuidade delitiva · Duas condenações · Pena-base fixada acima do mínimo legal

Julgado em 16/12/2010 · HC 123.805 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONTINUIDADE DELITIVA. DUAS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONTINUIDADE DELITIVA. DUAS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente justificada, em razão do registro de antecedentes criminais por …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONTINUIDADE DELITIVA. DUAS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente justificada, em razão do registro de antecedentes criminais por furto, estelionato e lesões corporais culposa.

2. Excetuados os casos de patente ilegalidade ou abuso de poder, é vedado em sede de habeas corpus o amplo reexame das circunstâncias judiciais consideradas para a individualização da sanção penal, porquanto requer a análise de matéria fático-probatória.

3. No que diz respeito à alegada extinção da punibilidade, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos para cada fato delituoso, nos termos do disposto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. Na hipótese, entre os marcos interruptivos da prescrição, previstos no art. 117 do Código Penal, não transcorreu o lapso temporal superior aos 08 anos exigidos para o reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802767134, publicação em 07/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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