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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de cópia das guias de porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial · Deserção

Julgado em 03/02/2011 · AgRg no Ag 1.238.195 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS GUIAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS GUIAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial é peça essencial na formação do agravo de instrumento, apto à verificação da regularidade …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS GUIAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial é peça essencial na formação do agravo de instrumento, apto à verificação da regularidade recursal.

2. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças e de sua idoneidade, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.

3. O exame e atestado de higidez processual pelo Tribunal de origem não vinculam este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete proceder a tais cotejos segundo a sistemática do diploma processual brasileiro.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901915447, publicação em 11/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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