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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada · Danos corporais englobam danos morais · Incidência das súmulas 05 e 07/stj

Julgado em 03/02/2011 · AgRg no Ag 1.345.270 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DANOS CORPORAIS ENGLOBAM DANOS MORAIS. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DANOS CORPORAIS ENGLOBAM DANOS MORAIS. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DANOS CORPORAIS ENGLOBAM DANOS MORAIS. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ.

1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.

2. A jurisprudência assente deste Egrégio Tribunal entende que os danos morais estão englobados pelos danos corporais no contrato de seguro.

3. O reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, bem como a revisão de cláusulas contratuais, são atividades vedadas a esta Corte Superior, na via especial, nos expressos termos dos enunciados sumulares n.º 05 e 07 do STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001591613, publicação em 11/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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