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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Conversão de ofício para o rito do art · 733 do cpc · Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução

Julgado em 08/02/2011 · HC 188.630 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DO ART. 733 DO CPC. - Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. - Optando o exequente pelo rito do artigo 732 do CPC, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. - Ordem …

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DO ART. 733 DO CPC. - Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. - Optando o exequente pelo rito do artigo 732 do CPC, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. - Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001977245, publicação em 11/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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