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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Princípios da fungibilidade e economia · Brasil telecom · Subscrição de ações · Parcelamento

Julgado em 20/09/2011 · EDcl no AgRg no REsp 962.964 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PARCELAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PARCELAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO. 1. Nos contratos de participação financeira, com subscrição de ações da Brasil Telecom, a integralização é considerada como sendo feita na data do pagamento da primeira prestação, nos casos de parcelamento do desembolso. 2. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PARCELAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

1. Nos contratos de participação financeira, com subscrição de ações da Brasil Telecom, a integralização é considerada como sendo feita na data do pagamento da primeira prestação, nos casos de parcelamento do desembolso.

2. Agravo regimental provido para restringir o provimento do recurso especial ao ponto relativo à data da integralização, em virtude do trânsito em julgado da decisão que fixou o valor patrimonial das ações.

3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701400705, publicação em 29/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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