HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.
1. Em face da sua natureza coercitiva, diferentemente da pena criminal, o cumprimento da prisão civil contra o devedor de alimentos não se condiciona ao trânsito em julgado da decisão que a determina.
2. Inaplicabilidade do art. art. 5º, LVII, da Constituição.
3."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309 do STJ).
4. HABEAS CORPUS DENEGADO.