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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alimentos · Cumprimento da ordem de prisão antes do trânsito em julgado do acórdão que a determinou

Julgado em 08/02/2011 · HC 161.217 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.

Resultado do julgamento

HABEAS CORPUS DENEGADO.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ. 1. Em face da sua natureza coercitiva, diferentemente da pena criminal, o cumprimento da prisão civil contra o devedor de alimentos não se condiciona ao trânsito em julgado da decisão que a determina. 2. Inaplicabilidade do art. art. 5º, LVII, da Constituição. …

HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.

1. Em face da sua natureza coercitiva, diferentemente da pena criminal, o cumprimento da prisão civil contra o devedor de alimentos não se condiciona ao trânsito em julgado da decisão que a determina.

2. Inaplicabilidade do art. art. 5º, LVII, da Constituição.

3."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309 do STJ).

4. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000189470, publicação em 11/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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