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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Devolução de parcelas pagas ao consorciado · Juros de mora · Percentual · Contradição

Julgado em 03/02/2011 · EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.060.761 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS AO CONSORCIADO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS AO CONSORCIADO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os juros de mora aplicados devem ser revistos tendo em vista a data de encerramento do grupo a que pertenciam os ora agravados. 2. A devolução da quantia paga pelo consorciado deverá ser feita aos consorciados, até 30 (trinta) …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS AO CONSORCIADO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.

1. Os juros de mora aplicados devem ser revistos tendo em vista a data de encerramento do grupo a que pertenciam os ora agravados.

2. A devolução da quantia paga pelo consorciado deverá ser feita aos consorciados, até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo do qual eram participantes, sendo esta corrigida monetariamente com juros de mora de 6% ao ano até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (Janeiro de 2003) e a partir desta data em 12% ao ano.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801133530, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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