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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sucumbência recíproca · Ofensa ao parágrafo único do art · 21 do cpc · Ausência de negativa de prestação jurisdicional pela corte de origem

Julgado em 16/12/2010 · AgRg no AgRg no Ag 1.188.648 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA CORTE DE ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA CORTE DE ORIGEM. 1. Esta Corte possui compreensão de que os litigantes devem suportar os ônus da sucumbência na medida das perdas sofridas (REsp n. 700.759/PR; REsp n. 504.526/SP). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, …

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA CORTE DE ORIGEM.

1. Esta Corte possui compreensão de que os litigantes devem suportar os ônus da sucumbência na medida das perdas sofridas (REsp n. 700.759/PR; REsp n. 504.526/SP).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, embora de forma diversa da pretendida pelo recorrente, rebate a tese impugnada. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. OBSERVÂNCIA.

1. Esta Corte possui a compreensão de que a regulamentação do art. 202 da Carta da República só ocorreu com o advento da Lei 8.213/91, porquanto o referido comando constitucional não era autoaplicável.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900889931, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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