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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público para agentes e peritos da polícia federal · Exame psicotécnico · Legalidade e objetividade reconhecida pela corte de origem · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no REsp 993.872 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES E PERITOS DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE E OBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES E PERITOS DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE E OBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou a legalidade do exame psicotécnico, ressaltando que o mesmo foi realizado com critérios …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES E PERITOS DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE E OBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido consignou a legalidade do exame psicotécnico, ressaltando que o mesmo foi realizado com critérios objetivos, tendo, ainda, sido oportunizado aos recorrentes o conhecimento das razões de sua não recomendação aos cargos pleiteados. Infirmar aludida conclusão importa reexame dos fatos da causa, providência vedada, em Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

2. Os recorrentes não lograram demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255 do RISTJ. Como cediço, para se comprovar a divergência é indispensável haver identidade ou similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, o que não se constatou na hipótese.

3. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702331361, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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