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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Continuidade delitiva · Delitos cometidos em condições diversas de tempo, lugar e modo de execução

Julgado em 09/02/2011 · CC 113.927 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITOS COMETIDOS EM CONDIÇÕES DIVERSAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal de Itabaiana/SE, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITOS COMETIDOS EM CONDIÇÕES DIVERSAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. 1. Tratando-se de delitos cometidos em condições diversas de tempo, lugar e modo de execução, não há que falar em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal. Em consequência, não prevalece o critério da prevenção previsto no art. 71 do Código …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITOS COMETIDOS EM CONDIÇÕES DIVERSAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.

1. Tratando-se de delitos cometidos em condições diversas de tempo, lugar e modo de execução, não há que falar em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal. Em consequência, não prevalece o critério da prevenção previsto no art. 71 do Código de Processo Penal.

2. Hipótese em que o delito ora apurado foi cometido em 2009, mediante a obtenção de vantagem com a falsificação de cheques das vítimas, que eram compensados com valor superior ao original. O crime apurado na outra comarca, pelo qual o indiciado foi inclusive absolvido, teria sido cometido em 1998, em concurso com outros agentes e com modus operandi diverso (falsificação de documentos e de assinaturas de cheques).

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal de Itabaiana/SE, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001662451, publicação em 17/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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