PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO.
Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DE ENTRE RIOS - BA, o suscitante.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO.
1. Sendo incerto o local da consumação do delito, em tese ocorrido entre duas Comarcas limítrofes, é de se aplicar o critério da prevenção, nos moldes do que determina o art. 70, § 3.º, do Código de Processo Penal. In casu, tendo havido a anterior prática de atos processuais por parte de um dos magistrados, determinação de busca e apreensão, a ele deve ser atribuída a competência, em razão da prevenção.
2. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DE ENTRE RIOS - BA, o suscitante.