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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Homicídio · Local da consumação · Incerteza

Julgado em 09/02/2011 · CC 113.174 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DE ENTRE RIOS - BA, o suscitante.

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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. 1. Sendo incerto o local da consumação do delito, em tese ocorrido entre duas Comarcas limítrofes, é de se aplicar o critério da prevenção, nos moldes do que determina o art. 70, § 3.º, do Código de Processo Penal. In casu, tendo havido a anterior prática de …

PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO.

1. Sendo incerto o local da consumação do delito, em tese ocorrido entre duas Comarcas limítrofes, é de se aplicar o critério da prevenção, nos moldes do que determina o art. 70, § 3.º, do Código de Processo Penal. In casu, tendo havido a anterior prática de atos processuais por parte de um dos magistrados, determinação de busca e apreensão, a ele deve ser atribuída a competência, em razão da prevenção.

2. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DE ENTRE RIOS - BA, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001220094, publicação em 17/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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