HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA).
Ordem denegada. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, mantida a condenação, reduzir a pena-base do delito imputado ao mínimo legal e estabelecer a sanção do Paciente em 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias-multa.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA (NO CASO, A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA). INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ERESP N.º 961.831/RS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ILEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. WRIT CONCEDIDO, DE OFÍCIO, NESSE PONTO. 1 Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes.
2. Na hipótese, a comprovação da efetiva utilização da arma branca na prática do delito se deu com o depoimentos da vítima, conforme assentou o Tribunal de origem.
3. A presença de causas de aumento no roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda com circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos.
4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, mantida a condenação, reduzir a pena-base do delito imputado ao mínimo legal e estabelecer a sanção do Paciente em 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias-multa.