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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público do estado de são paulo · Contagem de tempo para fins de licença-prêmio · Violação ao art · Da licc

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no Ag 1.190.841 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. VIOLAÇÃO AO ART. 6o. DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO CONCOMITANTE DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL COM O BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO. SURGIMENTO COM A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. VIOLAÇÃO AO ART. 6o. DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO CONCOMITANTE DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL COM O BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO. SURGIMENTO COM A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. VIOLAÇÃO AO ART. 6o. DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO CONCOMITANTE DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL COM O BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO. SURGIMENTO COM A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se conhece de Recurso Especial fundado em violação ao art. 6o. da LICC, por representar matéria de índole eminentemente constitucional. Precedente.

2. O fundamento do acórdão recorrido de que o direito ao recebimento concomitante da Gratificação de Natal com o benefício da licença-prêmio não nasceu com a LC 644/89, mas sim com a vigência da Constituição Federal, não foi rebatido nas razões do Recurso Especial, o que faz incidir, no ponto, o disposto na Súmula 283/STF.

3. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900933968, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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