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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Gratificação de desempenho da atividade de fiscalização · Extensão · Inativos

Julgado em 08/02/2011 · AgRg no REsp 1.001.928 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. EXTENSÃO. INATIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. EXTENSÃO. INATIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Em sede de recurso especial, não é possível o exame de matéria eminentemente constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. EXTENSÃO. INATIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. Em sede de recurso especial, não é possível o exame de matéria eminentemente constitucional.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702591368, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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