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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão

Julgado em 03/02/2011 · EDcl no AgRg no REsp 1.073.262 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Os referidos embargos ora opostos, não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.

2. Os referidos embargos ora opostos, não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801421394, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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