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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio tentado · Regime fechado · Modus operandi · Gravidade concreta

Julgado em 16/12/2010 · HC 152.757 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. O art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. Na espécie, …

PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.

1. O art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.

2. Na espécie, o réu foi condenado a 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, por ter praticado o crime previsto no art. 157, § 3º, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal.

3. In casu, evidenciada a gravidade concreta do delito perpetrado, dado o modus operandi empregado pelo paciente e corréu no seu cometimento, revelador de maior periculosidade, devida a manutenção do modo inicial fechado para o resgate da sanção.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902184557, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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