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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apropriação indébita · Sanção: 1 ano e 3 meses de reclusão · Maus antecedentes · Circunstâncias judiciais desfavoráveis

Julgado em 16/12/2010 · HC 180.156 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SANÇÃO: 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA DO MODO INICIAL SEMIABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SANÇÃO: 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA DO MODO INICIAL SEMIABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código …

HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SANÇÃO: 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA DO MODO INICIAL SEMIABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.

1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma.

2. In casu, resta justificada a fixação do modo inicial semiaberto para resgate da reprimenda estabelecida em 1 ano e 3 meses de reclusão, pelo cometimento do delito previsto no art. 168, caput, do CP, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, inclusive em virtude dos maus antecedentes.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001348874, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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