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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dissídio jurisprudencial não comprovado · Benefício previdenciário · Período básico de cálculo · Salário de benefício

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no Ag 1.340.669 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91, em sua …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO MÁXIMO DE 48 MESES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91, em sua redação original, o salário de benefício consiste na média de todos os últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao requerimento administrativo ou ao afastamento da atividade, observando um máximo de 36, dentro de um período limite de 48 meses.

2. Em razão do princípio da legalidade, não é possível ao segurado a escolha de critério diverso do determinado pelo legislador ordinário.

3. A pretensão do recorrente de que sejam considerados os maiores salários de contribuição dentro do lapso de 48 meses carece de amparo legal, motivo pelo qual não pode ser acolhida.

4. O recorrente não logrou comprovar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles.

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001500519, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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